Justiça Federal suspende aumento de IRPJ e CSLL para empresa do lucropresumido

A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a aplicação de uma majoração
de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma empresa enquadrada
no regime de lucro presumido. A decisão, considerada inédita, pode abrir caminho
para que outras empresas afetadas pela mesma mudança busquem proteção
judicial.


A controvérsia envolve a Lei Complementar nº 224/2025, que elevou os
percentuais de presunção utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL, com efeitos
imediatos a partir de janeiro de 2026. A alteração foi introduzida no contexto do
atual processo de reorganização do sistema tributário nacional, mas atingiu
diretamente a tributação da renda das empresas optantes pelo lucro presumido.
Segundo a ação, a majoração ocorreu sem qualquer período de transição,
obrigando empresas a recolher mais tributos mesmo sem aumento de
faturamento ou de lucratividade.


O pedido foi analisado pela 1ª Vara Federal de Resende (RJ), que reconheceu a
plausibilidade da tese apresentada pela E7 Aurum Tax & Finance Ltda., impetrante
do mandado de segurança preventivo. Na decisão, a juíza Renata Cisne Cid
Volotão destacou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas uma
técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no artigo 44 do Código
Tributário Nacional.


De acordo com o despacho, equiparar o lucro presumido a incentivo fiscal para
justificar a elevação linear dos percentuais de presunção pode resultar na
tributação de renda inexistente ou fictícia, em potencial afronta aos princípios da
capacidade contributiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança
legítima.


A magistrada também reconheceu o risco concreto de prejuízo financeiro
imediato, uma vez que o IRPJ e a CSLL são recolhidos periodicamente, podendo a
exigência gerar impacto direto no fluxo de caixa, além de autuações fiscais,
multas e restrições à emissão de certidões de regularidade.


Com isso, foi deferida liminar para suspender a exigibilidade da majoração,
assegurando à empresa o direito de continuar apurando e recolhendo os tributos
com base nos percentuais anteriores à nova lei, até o julgamento definitivo do
processo. A decisão também impede a Receita Federal de promover cobranças,
autuações ou restrições cadastrais relacionadas à parcela suspensa.


Para especialistas, o entendimento reforça que mudanças relevantes na
tributação da renda empresarial não podem ser implementadas de forma
automática, especialmente quando afetam modelos amplamente utilizados no
país.


O regime de lucro presumido é adotado por mais de 1,5 milhão de empresas
brasileiras, especialmente nos setores de serviços, comércio e imobiliário, e é
considerado essencial para o planejamento tributário e financeiro desses
negócios.
Sobre o Vieira Aguiar Advogados
O Vieira Aguiar Advogados é um escritório boutique com sede em Macaé (RJ),
especializado na atuação estratégica em direito tributário, financeiro, empresarial,
imobiliário, cível e trabalhista, assessorando empresas em operações complexas
e de alta relevância econômica.

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